JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIFICAÇÃO - ART. 396-A, DO CPP - ANTECIPAÇÃO DE PROVA A SER UTILIZADA EM PROCESSO PENAL EM CURSO E EM FUTURA E EVENTUAL AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A justificação criminal a que se refere o art. 396-A, do CPP, em regra não abre ensejo à dedução autônoma de produção antecipada de provas. 2. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido. (RMS n. 35.672/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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