Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/11/2013
DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTÓRIO - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A absolvição do impetrante afasta seu interesse de agir no tocante a mandado de segurança que pretendia a admissão de diligência tendente a demonstrar sua inocência. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança prejudicado e não conhecido. (RMS n. 33.955/DF, relator Ministro …