- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DO WRIT. CABIMENTO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Juiz de Vara Cível de Foro Regional de São Paulo que extinguiu Ação de Justificação sem a resolução do mérito por falta de interesse de agir. A Segurança foi denegada sob o fundamento de que cabe a Apelação, fazendo incidir a Súmula 267/STF. 2. "É possível o manejo de mandado de segurança contra sentença proferida em justificação judicial, procedimento de jurisdição voluntária destinado, quase sempre, a produzir princípio de prova quanto à existência e veracidade de um fato ou de uma relação jurídica, pois se trata de decisão irrecorrível, não incidindo, assim, o enunciado de nº 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal" (RMS 19247/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DO 7.11.2005). O precedente é amparado na redação literal do art. 865 do CPC: "No processo de justificação não se admite defesa nem recurso". 3. Recurso Ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que o mérito do writ seja apreciado. (RMS n. 34.926/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.