JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A prescrição nas relações de trato sucessivo não alcança o fundo de direito (STJ - Súmula nº 85). A viúva não precisa renunciar ao benefício previdenciário para se habilitar à pensão de ex-combatente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 50.048/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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