JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Em se tratando de cumulação de pensão especial com aposentadoria, o instituto da prescrição atingirá tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado nº 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça" (v.g.: AgRg no REsp 1309720/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.176/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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