- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RIO GRANDE DO NORTE. EX-COMBATENTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Constata-se, no caso sub examine, que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual "é possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com aposentadoria estatutária e que, em tais casos, por se tratar de prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, não há falar em prescrição da pretensão do fundo de direito, a teor da Súmula 85/STJ". (c.f.: AgRg no REsp 1109651/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura; AgRg no REsp 639.560/RN, Rel. Ministro Nilson Naves; REsp 769.686/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 226.154/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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