JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO. ESCRITURA FALSA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada divergência jurisprudencial é inviável de ser examinada, ante a ausência de cotejo analítico nos moldes previstos pelos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 73.443/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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