JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ALEGADA. NECESSIDADE DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES FÁTICAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No que pertine ao Recurso Especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da CF/88, é imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, dentre eles a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa, emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. II. No caso, o dispositivo legal examinado nos acórdãos paradigmas não é o mesmo tratado nos presentes autos, inexistindo, portanto, a similitude das situações fáticas apontadas. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 180.067/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/04/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO. ESCRITURA FALSA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada divergência jurisprudencial é inviável de ser examinada, ante a ausência de cotejo analítico nos moldes previstos pelos arts. 541 do Código de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os arestos recorrido e paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 155, § 2º, DO ESTATUTO PENAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordiná…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA. APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando se alega violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.