JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que, no ponto submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na via do especial, seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/46 com filtragem do princípio da ampla defesa), sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Trechos do acórdão recorrido. 2. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126 desta Corte Superior. 3. Invocar outros casos em que controvérsia de fundo idêntica a dos autos foi apreciada no mérito não traduz tese recursal passível de acolhimento, a considerar que não se sabe a realidade processual dos outros autos (se houve interposição de extraordinário, por exemplo) e o inteiro teor dos acórdãos recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.641/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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