- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que, no ponto submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na via do especial, seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/46 com filtragem do princípio da ampla defesa), sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Trechos do acórdão recorrido. 2. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126 desta Corte Superior. 3. Invocar outros casos em que controvérsia de fundo idêntica a dos autos foi apreciada no mérito não traduz tese recursal passível de acolhimento, a considerar que não se sabe a realidade processual dos outros autos (se houve interposição de extraordinário, por exemplo) e o inteiro teor dos acórdãos recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.641/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.