JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO CURSO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. INTERESSE NÃO DEMONSTRADO. POSSE INJUSTA DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Ao concluir que a posse é injusta, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.242.738/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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