- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESOLUÇÃO 01/2011. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é dever do recorrente a correta indicação dos respectivos códigos de receita nas duas guias de recolhimento que compõe as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. 2. Hipótese em que as guias de recolhimento foram preenchidas com códigos distintos do disposto na Resolução 1/2011 do STJ, em vigor na data da interposição do recurso. Recurso especial deserto. 3. Conforme o disposto no art. 511, § 2º, do CPC, só se concede prazo para regularização do preparo nas hipóteses de recolhimento insuficiente, o que não ocorreu não caso dos autos. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.357.549/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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