JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETIDO. LITISPENDÊNCIA. ARTIGOS 267, V, e 301, §§ 1º e 3º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA TORNADA NULA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Tratando-se de dois recursos especiais interpostos pela mesma parte e em face do mesmo acórdão, configura-se a litispendência, devendo o posteriormente distribuído ser declarado extinto, nos termos dos artigos 267, V, e 301, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Decisão agravada que se torna nula e agravo regimental que se declara prejudicado. (AgRg no REsp n. 885.769/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/04/2013

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Sentença que julga extinto o processo por força da coisa julgada (CPC, art. 267, V), mantida pelo tribunal a quo. Recurso especial, interposto pelas alíneas 'a' e 'c', que deixa de indicar a norma legal que teria sido contrariada pelo acórdão impugnado, e que não demonstra a divergência alegada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.308.692/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do CPC. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se aplica para o agravo interposto contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1. "É pacífico nas Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte o entendimento no sentido de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.