- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIO OPOSTO PELA PARTE RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 418 deste Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. O afastamento da exigência de posterior ratificação do recurso especial somente se justifica quando os embargos de declaração foram opostos por corréu ou pela parte contrária e, do julgamento dos aclaratórios, não tenha advindo nenhuma modificação na situação jurídica do recorrente. 3. Na espécie, inviável o afastamento do óbice previsto na Súmula 418/STJ, pois os embargos de declaração foram opostos pela parte recorrente, situação que impõe o dever de ratificação posterior das razões do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 97.324/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.