JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado em 05.7.11, consoante se depreende da certidão de fl. 360. O recorrente interpôs o presente recurso especial na instância de origem em 19.9.11 (fl. 384), por fax, tendo protocolado o original em 23.09.11, na pendência da publicação do acórdão dos embargos declaratórios, ocorrida apenas em 28.09.11 (fl. 382). 2. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que é extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do aresto dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, salvo se houver reiteração posterior no prazo recursal, inexistente, na espécie. Inteligência do enunciado n. 418 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.313.848/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
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