Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação do devedor na fase de conhecimento quando esta se fundar em responsabilidade contratual. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 312.941/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)