Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/03/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS À VÍTIMA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. As ameaças à vítima constituem, na espécie, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. Ademais, a fuga do paciente por quase 02 (dois) anos pôs em risco …