- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da aplicação da lei penal. Segundo elementos constantes dos autos, o recorrente teria se evadido do local logo após o cometimento do delito, tendo sido enfatizado pelo juízo a quo de que haveria "evidências irretorquíveis nos autos que ele fugiu do distrito da culpa desde o limiar das investigações policiais". 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 31.581/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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