- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI N.º 11.343/06 (TRANSNACIONALIDADE). COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É inviável a aplicação da majorante do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06 sobre a reprimenda fixada com base no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, sob pena de se criar uma terceira lei. 2. Conquanto se reconheça na lei nova a hipótese de aumento menor, não se pode pinçar uma regra de uma lei e uma regra da outra lei para o fim de beneficiar o réu porque assim haveria a criação de uma terceira lei que, além de evidenciar atividade legiferante, vedada ao Poder Judiciário, deixa de considerar a norma como um sistema uno, coerente e harmônico. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.197.506/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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