- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. APLICAÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 6.368/1976. INTERNACIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. LEI N. 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. DESCABIMENTO. ANÁLISE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. Segundo a orientação firmada no âmbito desta Corte, é inadmissível a aplicação da fração de aumento prevista no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 ao tráfico de drogas apenado com as cominações do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, ante a vedação à combinação de leis, ainda que benéfica. Aplicação da Súmula 501/STJ. 2. Em recurso especial, não cabe a análise de dispositivo da Constituição da República, no caso, o art. 5º, XL, da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.181.828/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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