JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caberá habeas corpus, preventivamente, mesmo não havendo decreto prisional, quando evidenciado o risco de constrição à liberdade do paciente. Precedentes. 2. Recurso parcialmente provido. (RHC n. 34.014/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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