JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRESTAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RITO DO ART. 733 DO CPC. ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (enunciado n. 309 da Súmula do STJ). 2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante, bem como do adimplemento das obrigações por outras formas, já que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos. 3. Ordem denegada. (HC n. 246.983/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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