- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2. Não ofende a soberania dos veredictos, por si só, a decisão que envia o réu a novo julgamento por entender o Tribunal que o Conselho de Sentença decidiu de forma contrária à prova dos autos. A discussão sobre o acerto ou desacerto do acórdão do Tribunal que cassa a decisão dos jurados contrária às provas dos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 173.745/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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