Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 49 DA LRF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o crédito resultante de adiantamento de contrato de câmbio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 2. Se a parte agrava…