JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 49 DA LRF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o crédito resultante de adiantamento de contrato de câmbio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.444.410/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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