JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
02/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. 900G DE MACONHA. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a manutenção do regime inicial fechado, pois, embora a pena imposta ao Recorrente seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a Corte estadual fundamentou concretamente a imposição do regime mais gravoso com fundamento na gravidade concreta do crime, demonstrada pela quantidade de drogas apreendidas (900g de maconha), pelo concurso de agentes e pela participação de adolescentes no crime. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.842.654/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
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