- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 27/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE APREENDIDA. 624KG DE MACONHA. REGIME INICIAL. AGRAVAMENTO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O volume de entorpecente apreendido autoriza a imposição de regime prisional mais gravoso do que o permitido para o quantum final das reprimendas, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e seja o Condenado primário, mormente quando, como na situação dos autos, a quantidade de droga não foi utilizada para exasperar a pena-base porque serviu como um dos fundamentos para obstar a aplicação do redutor do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A apreensão de 624kg (seiscentos e vinte e quatro quilogramas) de maconha, transportados em veículo receptado, justifica a incidência do regime inicial fechado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.803.345/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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