- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 17/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como as circunstâncias concretas do delito - no caso, 1.513Kg de maconha, distribuídos entre 280 (duzentos e oitenta) porções e 8 (oito) tijolos, aliada à apreensão de diversos petrechos utilizados no preparo dos entorpecentes - são elementos aptos a alicerçar a fixação de regime mais gravoso (na hipótese, o fechado) para o cumprimento inicial da pena restritiva de liberdade imposta ao réu. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.573.986/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
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