JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de verificar eventual incidência de causa de aumento ou de diminuição de pena, bem como seu percentual de aplicação. Óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. É assente que cabe ao recorrente, ao interpor o recurso, expor as razões pelas quais entende ofendido, pelo acórdão, o texto de lei indicado. Caso não as forneça, ou as exponha de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 213.192/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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