JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em havendo o Tribunal de origem expressamente sopesado a circunstância relativa à quantidade da droga na fixação do patamar da causa especial de redução de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não pode esta Corte Superior, que não constitui instância revisora, proceder à alteração da fração fixada, seja para majorá-la, seja para reduzi-la, sem revolver o acervo fático-probatório. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.373.138/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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