- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 182/STJ. 1. No tocante à dosimetria, o agravante não impugnou o fundamento contido na decisão ora agravada no sentido de não ser possível na via estreita do habeas corpus o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que enseja a aplicação do mesmo entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena aplicada é superior a 4 anos. 3. Regime fechado mantido e devidamente fundamentado ao se considerar a existência de circunstância judicial desfavorável ao apenado, mostrando-se razoável a imposição do modo mais gravoso no caso, diante da quantidade e da natureza da substância entorpecente apreendida (11 Kg de cocaína), bem como das demais circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 264.686/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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