- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. ACIDENTE COM PASSAGEIRO. DANO ESTÉTICO E MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA. REVISÃO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, é inviável o provimento do recurso especial para afastar a culpa exclusiva da transportadora por acidente ocorrido com passageiro, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. O reexame do montante indenizatório fixado pela origem é admitido apenas quando o valor for estabelecido em patamar excessivo ou irrisório, situação que não se verifica no caso dos autos. Inteligência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.614.638/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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