JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AUTOR. QUEDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. No caso concreto, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu pela ausência de culpa exclusiva da vítima no acidente, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 5. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa e somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos, em que o valor foi estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.829.591/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. QUEDA AO DESEMBARCAR DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. LESÕES NA CABEÇA. CULPA EXCLUSIVA DA V ITIMA. SÚMULA 7 DO STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal  quanto à ocorrência de culpa exclusiva da vítima  demanda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. RAZOABILIDADE . 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso , revela-se inviável rever o entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da responsabilidade da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2023

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE SOFRIDO POR PASSAGEIRA NO MOMENTO DO EMBARQUE EM TREM DA CONCESSIONÁRIA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. QUANTIA NÃO EXACERBADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CON…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2022

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na decisão monocrática agravada, verificou-se que o Tribunal a quo, ao analisar os fatos e provas do caso, constatou a responsabilidade da concessionária agravante, afastando a tese …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2017

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade objetiva da ora recorrente, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.