- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATRÍCULA EM CURSO DE HABILITAÇÃO À OFICIAL. PROMOÇÃO DE MILITAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM CAUTELAR. SÚMULAS 634 E 635/STF. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. 1. Agravo regimental contra decisão que acolheu, definitivamente, o pedido de desretenção do recurso especial, mas que, quanto ao efeito suspensivo, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2. Ausente o efetivo exame de admissibilidade do recurso especial na origem, incide a mesma orientação contida nas Súmulas 634 e 635 ambas STF. 3. Inexistência de dano irreparável, observando que a eventual modificação dos julgamentos realizados nas instâncias ordinárias permitirá que os requeridos retornem ao posto original, anterior à promoção objeto da execução provisória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 19.517/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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