JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO PREPARO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 187/STJ, é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das custas processuais. 2. A total ausência do pagamento das despesas relativas ao preparo do recurso especial, sem a comprovação de que a recorrente não precisaria realizá-lo, configura deserção, sendo descabida a regularização posterior. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.109/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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