JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULAS 282 E 284/STF - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DISSIDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se configura a violação do art. 535 do CPC se a Corte de origem dirimiu todas as questões essenciais ao julgamento da lide de forma clara e fundamentada. 2. Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese construída em torno de dispositivos que não foram debatidos na instância de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 4. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado nos moldes dos regramentos legais pertinentes, não se evidenciando das ementas colacionadas a similitude fática com a hipótese dos autos. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.049/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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