- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULAS 283 E 284 DO STF - DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não merece ser conhecido o recurso especial em relação às questões que demandam o reexame das provas dos autos, tendo em vista o teor da Súmula 07/STJ. 2. É manifestamente inadmissível o recurso especial, se as razões recursais não atacam os fundamentos suficientes para manter íntegro o acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 3. De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente entende ter ocorrido contrariedade ou negativa de vigência ao dispositivo legal invocado no recurso especial. Deficiente a fundamentação, incide a Súmula 284/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes do art. 255, § 2º, do RISTJ, que impõe a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma em divergência e o cotejo analítico entre os julgados, de modo a demonstrar a identidade das situações diferentemente apreciadas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.538/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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