JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. REFIS. LEI 9.964/2000. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE EXISTÊNCIA DE PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESTAÇÕES CALCULADAS NOS EXATOS MOLDES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem afastou a pretensão da parte recorrente - de excluir o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) -, observando: a uma, que não houve fixação, pela Lei 9.964/2000, de prazo para pagamento do débito consolidado e, a duas, que se as parcelas pagas, calculadas nos exatos termos da lei mencionada, não são suficientes à amortização do débito consolidado, isso se deve somente ao fato de que a lei estabeleceu um critério para a atualização do saldo devedor e outro para a atualização das parcelas, o que não pode ser imputado ao contribuinte. Somente a falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis intercalados pode caracterizar a inadimplência apta a justificar a exclusão do programa. 2. Contudo, esses fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do aresto recorrido não foram impugnados especificamente nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólumes. Dessa forma, aplicável, na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF. 3. Ressalte-se que o argumento do ente público, de que o débito não pode existir de forma perene, não combate o argumento de que a própria lei regulamentadora do benefício fiscal não estabelece prazo determinado. Ademais, defender que parcelas que não amortizam os valores do débito não estão de acordo com o disposto na lei de parcelamento também não configura impugnação do fundamento exposto. 5. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.572.895/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). LEI 9.964/2000. PRESTAÇÕES EM VALOR INSUFICIENTE À AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. HIPÓTESE EQUIVALENTE À INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Observando-se o assentado pelo Tribunal a quo, não se verifica fundamento constitucional apto, por si só, a sustentar a conclusão. Antes, a Corte focou-se na inexistência de previsão da situação como causa de exclusão do benefício fiscal. 2. Desnecessário examinar no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS. PAGAMENTO IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei 9.964/00 (inadimplência), se r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXCLUSÃO DE PARCELAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Na via do recurso especial, é ônus …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFIS. LEI 9.964/2000. ADESÃO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS NO BENEFÍCIO FISCAL. ADEMAIS, A ALTERAÇÃO DO JULGADO IMPLICA REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da legislação de regência, Lei 9.964/2000, em seu art. 2o., o ingresso no Refis dar-se-á por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS/2000). PRESTAÇÕES EM VALOR INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO SE RESTAR DEMONSTRADA A SUA INEFICÁCIA COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.