JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. O direito de rever a renda mensal inicial - RMI dos benefícios anteriormente concedidos decai em 10 anos, a partir da data em que entrou em vigor a Lei 9.528/97 (28.6.97), a qual fixou o referido prazo. Precedente: REsp 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14.3.12, DJe 21.3.12. 2. Esse entendimento foi confirmado quando do julgamento do REsp 1.309.529/PR, de relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012 sob o regime dos recursos representativos de controvérsia. 3. No caso, tendo em vista que se busca, por meio de ação ajuizada depois de dez anos da vigência da norma, a revisão do benefício concedido antes da entrada em vigor da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), que fixou o prazo decenal, conclui-se que o direito foi afetado pela decadência. 4. A ausência do trânsito em julgado do julgamento do recurso submetido à sistemática dos repetitivos não impede a aplicação do entendimento ali exarado às demais situações semelhantes apreciadas por este Tribunal. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.345.538/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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