- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. CONCESSÃO ANTERIOR À MP 1.523-9/1997. ART. 103 DA LEI 8.213/91. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O direito de revisão do benefício previdenciário concedido antes da Lei 9.528/97, que estabeleceu o prazo decenal, decai em 10 anos contados a partir da sua entrada em vigor (28.6.1997). Questão tratada no Resp 1.309.529/PR, de relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012 sob o regime dos recursos representativos de controvérsia. 2. In casu, trata-se de benefício concedido antes da vigência da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), que fixou o prazo decenal. Sendo a ação para sua revisão ajuizada após dez anos da vigência da referida norma, fica patente a decadência do direito do autor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.133/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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