- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito de rever a renda mensal inicial - RMI dos benefícios anteriormente concedidos decai em 10 anos, a partir da data em que entrou em vigor a Lei 9.528/97 (28.6.97), a qual fixou o referido prazo. Precedente. 2. Orientação corroborada no julgamento do REsp 1.309.529/PR, de relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012 sob o regime dos recursos representativos de controvérsia. 3. Na espécie, tendo em vista que se busca, por meio de ação ajuizada depois de dez anos da vigência da norma, a revisão do benefício concedido antes da entrada em vigor da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), que fixou o prazo decenal, conclui-se que o direito foi afetado pela decadência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 135.374/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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