JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 354 DO CC. INAPLICABILIDADE EM DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Esta Corte tem entendimento de que a regra de imputação de pagamento prevista no artigo 354 do CC não deve incidir nas dívidas da Fazenda Pública, salvo nos casos de conta destinada à expedição de precatório complementar para pagamento de valor que, devido à existência de erro material na primeira conta, não foi paga em sua integralidade, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 231.041/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/11/2012; AgRg no REsp 1098276/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/12/2010; EDcl no AREsp 47.258/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/05/2012; AgRg no REsp 1345610/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.174/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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