JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 DO CC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil, conforme entendimento desta Corte, tem incidência apenas nos casos de conta destinada à expedição de precatório complementar para adimplemento de valor pago a menor, devido a ocorrência de erro material na primeira conta. Quanto aos precatórios complementares destinados ao pagamento de diferenças apuradas no período em que o valor do crédito permanecia sem qualquer atualização monetária (período anterior à EC n. 30/2000), não há incidência do dispositivo em questão. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 219.148/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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