- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, 463, II E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via do recurso especial, não é possível a análise de ofensa a dispositivo constitucional. 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos arts. 458, II, 463, II e 535 do CPC. 3. A revisão do entendimento assinalado pelo acórdão encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois depende da análise de matéria fático-probatória, o que se afigura inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.740/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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