- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA nº 418/STJ. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, é prematuro, uma vez que ainda não esgotada a jurisdição do tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser reiterado ou ratificado após a intimação do acórdão dos declaratórios. 2. A mesma exigência é imposta quando o recurso especial é interposto antes do julgamento dos embargos infringentes. Aplicação analógica da Súmula nº 418/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 702.681/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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