- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos dados fornecidos para sua convicção, concluiu que não ficou caracterizada a inépcia da petição inicial, e que a autoridade coatora apontada seria legítima para desfazer o ato coator. 2. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, a respeito da ilegitimidade passiva e da inépcia da petição inicial, demandaria, necessariamente, exame de matéria fática, providência vedada no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão recorrida, conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 463.121/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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