Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS. SÚMULA 07/STJ. 1. É defeso analisar os documentos constantes dos autos, a fim de diagnosticar se houve ou não ofensa à coisa julgada, na presente instância recursal. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 195.996/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)