- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 12/03/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7/STJ. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A análise da suposta fragilidade do conteúdo probatório e da atipicidade da conduta atribuída ao agravante, com objetivo de desconstituir o édito condenatório, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático probatório carreado aos autos, inviável em recurso especial, por força do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - A existência de circunstância judicial desfavorável, responsável pela majoração da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena reclusiva, ainda que tenha sido imposto ao condenado pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do CP. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 245.332/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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