JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O FECHADO. PENA FINAL SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DEVIDO O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 3. Fixada a pena final em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, o qual, em tese admitira o regime inicial semiaberto, é devido o agravamento do modo prisional para o fechado pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais justificaram o incremento da pena-base, em conformidade com o art. 33, § 3º, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 972.884/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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