- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CONVENÇÃO REGIONAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, TÍTULOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE. APLICABILIDADE. REGISTRO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM CUBA. DIPLOMA EXPEDIDO EM 1994. EXIGÊNCIA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVALIDAÇÃO. INAPLICÁVEL. REVALIDAÇÃO IMEDIATA ASSEGURADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STF e do STJ , a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe (Decreto Presidencial 80.419/77) não foi revogada pelo Decreto 3.077/99, estando ainda em vigor no Brasil. 2. É inaplicável o processo administrativo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nos casos em que o diploma foi expedido pela instituição de ensino estrangeira em data anterior à vigência da referida norma. Precedentes. 3. Hipótese em que a ora recorrida concluiu o curso de Direito pela Universidade de Havana - Cuba em 1994, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 9.394/96. Logo, é de se reconhecer o direito ao reconhecimento imediato do título, nos moldes previstos pelo Decreto 80.419/1977 (Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe - art. 2º, V - "reconhecimento imediato"), dispensando-se, assim, o processo administrativo de revalidação. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.261.341/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.