JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido da impossibilidade de se conhecer Petição com Pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, por se tratar de erro grosseiro. 2. Ademais, diante da intempestividade da presente manifestação, também se revela inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal para fins de conhecimento deste pleito como novos Embargos de Declaração. 3. In casu, o acórdão impugnado foi considerado publicado em 10.10.2012, tendo-se findado o quinquídio legal em 15.10.2012. Todavia, a petição foi protocolizada somente em 23.10.2012, fora do prazo legal estabelecido para os aclaratórios. 4. Pedido não conhecido. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 182.607/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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