JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido da impossibilidade de se conhecer pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, tampouco considera viável seu recebimento como embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro. Como é cediço, nesses casos não se aplica o princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Ademais, não seria possível conhecer da irresignação como embargos de declaração por sua manifesta intempestividade. In casu, o acórdão impugnado foi considerado publicado em 19.8.2009, findando o quinquídio legal em 24.8.2009. Todavia, a petição foi protocolizada somente em 31.8.2009, fora o prazo legal estabelecido para os aclaratórios. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no REsp n. 971.828/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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