- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido da impossibilidade de se conhecer pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, tampouco considera viável seu recebimento como embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro. Como é cediço, nesses casos não se aplica o princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Ademais, não seria possível conhecer da irresignação como embargos de declaração por sua manifesta intempestividade. In casu, o acórdão impugnado foi considerado publicado em 19.8.2009, findando o quinquídio legal em 24.8.2009. Todavia, a petição foi protocolizada somente em 31.8.2009, fora o prazo legal estabelecido para os aclaratórios. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no REsp n. 971.828/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.